Culpas não médicas dos hospitais públicos
Autores
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José Miguel Valdivia
Universidad de Chile
Resumo
A culpa é um elemento da responsabilidade dos hospitais públicos no Direito público chileno. Tratando-se de danos provocados por comportamentos não médicos, a culpar se apresenta normalmente de modo trivial. O artigo analisa as categorias típicas desta responsabilidade, que correspondem a falhas nos cuidados ao paciente (incluindo defeitos de vigilância), desordens admnistrativas e deficiência ou insuficiência das equipes. Os juízes geralmente abordam estes casos como se fossem faltas administrativas comuns.
Palavras-chave:
má práctica, hospitais públicos, responsabilidade legal
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